Os apoios de travessia ou de cruzamento não poderão ser de madeira, excepto nas travessias de caminhos de ferro cuja electrificação não esteja prevista e quando esses apoios não forem também de ângulo ou de derivação.
Artigo 104.º — Apoios de madeira nas travessias e nos cruzamentos
Vigente desde: 18/02/1992