Os apoios das linhas não deverão distar menos de 2 m de qualquer parte sob tensão da instalação da linha de contacto.
Artigo 107.º — Distância dos apoios à instalação da linha de contacto
Vigente desde: 18/02/1992
Os apoios das linhas não deverão distar menos de 2 m de qualquer parte sob tensão da instalação da linha de contacto.