- 1 -Nos cruzamentos com linhas de telecomunicação, as linhas de alta tensão deverão passar superiormente.
- 2 -Nos casos em que a aplicação do disposto no número anterior for tecnicamente difícil, poderá a Direcção-Geral de Energia, com parecer favorável das entidades exploradoras das linhas de alta tensão e de telecomunicação, autorizar que as linhas de telecomunicação cruzem superiormente as linhas de alta tensão, desde que se tomem as precauções adequadas.
Artigo 111.º — Posição relativa das linhas
Vigente desde: 18/02/1992