Nos cruzamentos e nas vizinhanças com cabos subterrâneos de telecomunicação observar-se-á o seguinte:
- a)Nos cruzamentos, a distância entre os cabos de alta tensão e os de telecomunicação não deverá ser inferior a 0,25 m;
- b)Nas vizinhanças, se for inferior a 0,4 m a distância horizontal entre os cabos de alta tensão e os de telecomunicação, deverão os cabos de alta tensão ficar separados dos de telecomunicação por tubos, por condutas ou por divisórias, robustas e constituídas por materiais incombustíveis e de fusão difícil.