Nas vizinhanças com canalizações de gás, de água e de esgoto observar-se-á o seguinte:
- a)Os cabos de alta tensão não deverão ficar a uma distância dessas canalizações inferior a 0,25 m;
- b)Se, por motivos especiais devidamente comprovados, a distância prevista na alínea anterior não puder respeitar-se, esta poderá ser reduzida desde que o cabo fique separado das canalizações por divisórias que garantam uma protecção mecânica eficiente.