- 1 -Os apoios metálicos e de betão armado deverão ser individualmente ligados à terra por intermédio de um eléctrodo de terra.
- 2 -Os suportes metálicos dos isoladores, no caso de apoios de betão armado, deverão ser ligados à terra dos próprios apoios.
- 3 -A ligação individual à terra referida no n.º 1, no caso de apoios metálicos implantados directamente no solo, será dispensada quando a resistência de terra for não superior a 20 (Ómega) e não houver aí instalados nem aparelhos de corte ou outra aparelhagem, nem transições de linhas aéreas para linhas subterrâneas.
- 4 -Nas linhas de tensão nominal igual ou inferior a 30 kV poderá dispensar-se nos apoios de betão a ligação à terra prevista no n.º 1, desde que se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições:
- a)A subestação que alimenta a linha esteja dotada de protecções eficientes de defeito fase-terra;
- b)Os postes estejam implantados directamente no solo;
- c)os postes não se encontrem estabelecidos em arruamentos de aglomerados populacionais ou em outros locais onde normalmente permaneçam pessoas ou próximo de estradas e caminhos;
- d)Os postes não tenham instalados nem aparelhos de corte ou outra aparelhagem, nem transições de linhas aéreas para linhas subterrâneas;
- e)As linhas não estejam dotadas de cabos de guarda.
Artigo 147.º — Ligações à terra dos apoios metálicos e de betão armado
Vigente desde: 18/02/1992