- 1 -As espias deverão, em regra, ser ligadas à terra por intermédio de um eléctrodo de terra.
- 2 -Deverá estabelecer-se uma ligação entre a terra da espia e a do apoio quando elas não forem distintas.
Artigo 148.º — Ligação à terra das espias
Vigente desde: 18/02/1992