- 1 -Os eléctrodos de terra deverão ser dotados de ligadores robustos destinados a receber o condutor de terra, fixados aos eléctrodos por processo que garanta a continuidade e a permanência da ligação.
- 2 -Os ligadores deverão ser soldados aos eléctrodos de terra por meio de soldadura adequada ou fixados por rebitagem ou por meio de aperto mecânico de construção robusta e com dispositivo de segurança contra desaperto acidental.
- 3 -Quando a ligação do condutor de terra ao eléctrodo for feita por meio de soldadura adequada, poderá dispensar-se a existência de ligadores.
- 4 -A ligação dos condutores de terra aos eléctrodos deverá ainda ser feita de forma que:
- a)Se garanta que a natureza ou o revestimento desses elementos não dê origem a corrosão electrolítica, quando na ligação intervenham metais diferentes em contacto;
- b)A zona de ligação esteja isolada da humidade por uma camada protectora constituída por material impermeável e durável (massa isolante e tinta plástica), sempre que se receie a possibilidade de corrosão electrolítica.
Artigo 155.º — Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra
Vigente desde: 18/02/1992