- 1 -Os eléctrodos de terra deverão ter dimensões que permitam dar escoamento fácil às correntes de terra previstas, de forma que o seu potencial e o gradiente de potencial à superfície do solo sejam os menores possível.
- 2 -As dimensões mínimas dos eléctrodos de terra não deverão ser inferiores às indicadas no quadro n.º 15.1, em anexo.
- 3 -Os eléctrodos de terra serão de cobre, de aço galvanizado ou de aço revestido de cobre ou de outro material apropriado, sob a forma de chapas, de varetas, de tubos, de perfilados, de cabos ou de fitas.
- 4 -Não será permitida a utilização, como eléctrodos de terra, de canalizações de água ou de outras não eléctricas, bem como de elementos metálicos simplesmente mergulhados em água.
- 5 -As espessuras do revestimento dos eléctrodos de terra, quando de aço ou de outro material não resistente à corrosão pelo terreno, não deverão ser inferiores a:
- a)70 (mi)m, se o revestimento for de zinco (imersão a quente);
- b)0,7 mm, se o revestimento for de cobre;
- c)1 mm, se o revestimento for de chumbo.
- 6 -O valor referido na alínea b) do número anterior poderá ser reduzido desde que os eléctrodos sejam executados por tecnologia adequada e sujeitos a prévia aprovação da Direcção-Geral de Energia.
- 7 -Para os eléctrodos de terra constituídos por materiais que por si só tenham resistência à corrosão da classe C(índice 3) (aço inoxidável e bronze), as suas dimensões serão as indicadas para os eléctrodos de cobre.
- 8 -Os eléctrodos de terra poderão ser constituídos por qualquer dos elementos referidos no n.º 3 do artigo ou por associação de elementos do mesmo tipo, ou de tipos diferentes, convenientemente afastados uns dos outros.
Artigo 156.º — Características dos eléctrodos de terra
Vigente desde: 18/02/1992