- 1 -Sempre que à superfície do terreno haja risco de aparecimento de tensões de passo perigosas ou quando se pretender assegurar a distinção das terras, os condutores de ligação aos eléctrodos de terra deverão ser isolados.
- 2 -Na ligação referida no número anterior deverão ser utilizados cabos dotados de duas bainhas ou de uma bainha reforçada, com características mecânicas não inferiores às da classe M(índice 5), e que não possuam bainha metálica, armadura ou blindagem.
- 3 -Quando os condutores de ligações à terra forem estabelecidos ou atravessarem locais de passagem, deverá adoptar-se a solução preconizada nos n.os 1 e 2 ou aumentar a profundidade de enterramento, de forma a evitar o aparecimento à superfície de tensões de passo perigosas.
Artigo 158.º — Estabelecimento dos condutores de ligação à terra
Vigente desde: 18/02/1992