- 1 -A distância entre os condutores nus e os apoios deverá ser verificada nas duas hipóteses seguintes:
- a)Condutores em repouso, à temperatura mais desfavorável;
- b)Condutores desviados sob a acção do vento referido na alínea b) do artigo 12.º, à temperatura de 15ºC.
Esta distância D, em metros, arredondada ao centímetro, não deverá ser inferior à dada por uma das expressões seguintes:
D = 0,10 + 0,0065 U, para condutores nus em repouso;
D = 0,0065 U, para condutores nus desviados pelo vento;
em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.
O valor de D não deverá ser inferior a 0,15 m.
- 2 -Esta exigência não é aplicável à zona de fixação dos condutores nus aos isoladores rígidos, desde que dentro dela nenhum elemento condutor se situe a uma distância ao apoio inferior à distância disruptiva do elemento isolante, exigindo-se, no entanto, que os isoladores utilizados apresentem as características mencionadas nas respectivas normas, de acordo com a tensão nominal da linha.
- 3 -A distância entre os cabos isolados e os apoios não poderá ser inferior a 0,1 m nas condições mais desfavoráveis.
Artigo 33.º — Distância entre os condutores e os apoios
Vigente desde: 18/02/1992