- 1 -Os acessórios de fixação dos condutores aos isoladores deverão ser de material que, em contacto com os condutores nus ou com outros acessórios, não origine corrosão.
- 2 -Os acessórios de fixação, quando de ferro ou de aço não inoxidável, deverão ser protegidos contra a corrosão por meio de um revestimento eficaz.
Artigo 34.º — Materiais dos acessórios de fixação
Vigente desde: 18/02/1992