- 1 -Para efeito de cálculo mecânico, os cabos de guarda serão considerados sujeitos às mesmas acções que os condutores, pelo que obedecerão ao disposto nos artigos 21.º a 25.º
- 2 -Do disposto no número anterior exceptua-se o cálculo das flechas máximas para as linhas de 3.ª classe, as quais devem ser calculadas para 50ºC.
Artigo 42.º — Resistência mecânica dos cabos de guarda
Vigente desde: 18/02/1992