- 1 -As componentes isolantes dos isoladores rígidos e dos isoladores de cadeia serão de porcelana vidrada, de vidro ou de outros materiais apropriados, não susceptíveis de degradação.
- 2 -As componentes metálicas dos isoladores rígidos (ferros de suporte) e dos isoladores de cadeia (campânulas e espigões) deverão possuir um revestimento eficaz contra a corrosão ou ser de material a ela resistente.
- 3 -Os materiais de ligação das componentes metálicas às componentes isolantes dos isoladores rígidos e dos isoladores de cadeia não deverão ser constituídos por substâncias que ataquem estas componentes, que se deteriorem ou que sofram variações de volume susceptíveis de afectarem o estado dos isoladores ou a segurança da ligação.
Artigo 47.º — Materiais dos isoladores
Vigente desde: 18/02/1992