- 1 -Os isoladores deverão apresentar dimensões e formas apropriadas ao ambiente em que vão ser utilizados, às tensões eléctricas a que vão estar sujeitos, aos esforços mecânicos que terão de suportar em exploração normal e a outras acções físico-químicas que as condições de ar livre venham a exercer sobre eles.
- 2 -As tensões suportáveis dos isoladores rígidos e das cadeias de isoladores das linhas aéreas devem ser definidas em função das sobretensões previsíveis na rede e dos níveis de isolamento da aparelhagem existente nas restantes instalações da rede e tendo em conta as características dos dispositivos de protecção, de modo a serem satisfeitas as exigências de uma correcta coordenação de isolamento, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista técnico.
- 3 -Os isoladores rígidos deverão apresentar forças de rotura mínima à flexão não inferiores a 2,5 vezes a máxima solicitação mecânica a que possam ser sujeitos pela acção dos condutores.
- 4 -Os isoladores de cadeia deverão apresentar forças de rotura electromecânica mínima não inferiores a 2,5 vezes a máxima solicitação mecânica a que possam ser sujeitos pelos condutores.
- 5 -Os isoladores deverão apresentar resistência adequada às variações de temperatura a que o ambiente em que se encontram os venha a submeter.
- 6 -Os isoladores deverão possuir abas e ou nervuras adequadas à limitação das correntes de fuga e à distribuição do potencial ao longo do seu perfil.
Artigo 48.º — Características dos isoladores
Vigente desde: 18/02/1992