- 1 -O espiamento será permitido nas linhas, devendo, em regra, evitar-se o seu uso em terrenos de cultivo ou em locais de grande circulação.
- 2 -Os elementos metálicos destinados a suportar esforços de tracção não serão considerados espias quando façam parte integrante da estrutura dos apoios.
Artigo 68.º — Espiamento
Vigente desde: 18/02/1992