- 1 -As fundações dos apoios deverão ser calculadas tendo em conta as seguintes condições:
- a)Nas fundações estabilidade se basear principalmente nas reacções verticais do terreno deverá considerar-se um coeficiente de segurança ao derrubamento, a justificar conforme o método utilizado, não inferior a:
1,5, para solicitações normais;
1,25, para solicitações excepcionais;
- b)Nas fundações cuja estabilidade se basear principalmente nas reacções horizontais do terreno a inclinação dos apoios, em consequência do deslocamento das fundações, não deverá ser superior a 1%.
- a)Nas fundações estabilidade se basear principalmente nas reacções verticais do terreno deverá considerar-se um coeficiente de segurança ao derrubamento, a justificar conforme o método utilizado, não inferior a:
- 2 -Deverá comprovar-se que as cargas máximas que as fundações transmitem ao terreno não excedem os valores admissíveis, tendo em conta as características do terreno.
- 3 -Deverão avaliar-se as características do terreno nos locais de implantação ou, no caso de não se dispor das características, poderão utilizar-se os valores indicados no quadro n.º 5.1, em anexo.
Artigo 74.º — Cálculo das fundações
Vigente desde: 18/02/1992