Saltar para o conteúdo principal
Artigo 84.º
— Condições de estabelecimento
Vigente desde: 18/02/1992
Os cabos estabelecidos em edifícios deverão obedecer ao disposto nos artigos 75.º a 82.º e 133.º
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 83
Transição de linha aérea-linha subterrânea
Seguinte · Artigo 85
Travessias e cruzamentos a considerar