- 1 -Os materiais a empregar nas linhas deverão ter e conservar, de forma durável, características físicas (nomeadamente dimensionais, eléctricas, mecânicas e térmicas) e químicas (nomeadamente composição e resistência à corrosão) adequadas às condições a que podem estar submetidos em funcionamento normal ou anormal previsível.
- 2 -Os materiais não deverão, ainda, pelas suas características físicas ou químicas, provocar nas instalações danos de natureza mecânica, térmica, electrolítica ou outras, nem causar perturbações nas instalações vizinhas.
Artigo 9.º — Características dos materiais
Vigente desde: 18/02/1992