É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 17.º-A
Divisão de Análise de Sistemas de Informação
Compete à Divisão de Análise de Sistemas de Informação:
- a)Definir a arquitectura da informação que contemple as necessidades do CNP;
- b)Promover a melhoria dos sistemas de informação do CNP, garantindo a sua integração, normalização e coerência, bem como os seus padrões de qualidade;
- c)Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos do CNP ou do sector da segurança social;
- d)Acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação.