As alterações ao quadro de pessoal do CNP serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e das Finanças e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
As alterações ao quadro de pessoal do CNP serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e das Finanças e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.