O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009, devendo ser revisto para efeitos de aplicação ao início do 2.º ciclo de avaliação.
O presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009, devendo ser revisto para efeitos de aplicação ao início do 2.º ciclo de avaliação.