O despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, adopta as providências necessárias com vista a assegurar, sempre que tal seja requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo grupo de recrutamento do docente avaliado.