Artigo 23.º
Validade e eficácia da declaração de remunerações por transmissão electrónica de dados
Redação registada como em vigor em 03/01/2011.
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- 1 -À validade, eficácia e valor probatório da declaração de remunerações por transmissão electrónica de dados é aplicável o regime jurídico dos documentos electrónicos.
- 2 -À transmissão electrónica de dados não se aplica a possibilidade de deduzir impugnação ao abrigo do disposto na parte final do artigo 368.º do Código Civil.