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Artigo 42.º-A — Jovens contratados no período de férias escolares

AditadoVigente desde: 16/05/2018

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2018

Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série(15/05/2018)

Referências (1)

  • Artigo 83-A.º