Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º — Condições de acesso aos incentivos à contratação de trabalhadores com deficiência

Vigente desde: 03/01/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2011

Referências (2)

  • Artigo 108.º
  • Artigo 109.º