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Artigo 51.º — Base de incidência facultativa dos membros das igrejas, associações e confissões religiosas

Vigente desde: 03/01/2011

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2011

Referências (1)

  • Artigo 122.º

Referenciado por (1)