- 1 -A inscrição dos trabalhadores independentes é efectuada com base no respectivo NISS.
- 2 -A atribuição de NISS, quando necessário, é efectuada oficiosamente com base na identificação civil e fiscal.
Artigo 53.º — Identificação e inscrição
Vigente desde: 03/01/2011
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Em vigor desde 03/01/2011