- 1 -Para efeitos do cumprimento da obrigação contributiva, são mensalmente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social os elementos necessários ao pagamento das contribuições devidas.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 63.º — Comunicação da obrigação contributiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018
Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)
Original