Artigo 63.º
Comunicação da obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 03/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para efeitos do cumprimento da obrigação contributiva, são mensalmente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social os elementos necessários ao pagamento das contribuições devidas.
- 2 -(Revogado.)