- 1 -Do requerimento de candidatura à ministração das ações de formação referido no n.º 2 do artigo anterior, devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, e
- b)Indicação de qual o âmbito da candidatura apresentada, nomeadamente se é referente à ministração da ação de formação prevista na alínea a) do n.º 4 e/ou no n.º 7 do artigo 148.º do Código da Estrada.
- 2 -O preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo anterior por parte das entidades candidatas à ministração das ações de formação, é comprovado mediante a entrega, conjuntamente com o respetivo requerimento, da seguinte documentação:
- a)Comprovativo da certificação como entidade formadora emitida pelo IMT, I. P.;
- b)Documento comprovativo da atividade exercida e do seu enquadramento no âmbito da segurança rodoviária;
- c)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Certidão de não dívida à Segurança Social;
- e)Curricula vitae detalhados, atualizados, devidamente datados e assinados, do formador coordenador e dos demais formadores e respetivos certificados de habilitações;
- f)Comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à frequência da ação de formação.
- 3 -Se após a apresentação do requerimento referido no n.º 2 do artigo anterior, ou se após a concessão da autorização para ministração das ações de formação, houver alteração a alguma das condições comprovadas através dos documentos indicados no número anterior, a entidade deve submeter a referida alteração à apreciação da ANSR.
- 4 -Ao pedido de renovação da candidatura aplica-se o disposto nos n.os 1 e 2 do presente artigo e nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º
- 5 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações ou a não comunicação de eventuais alterações no âmbito dos procedimentos previstos nos números anteriores, implica a imediata revogação da autorização de ministração das ações de formação quando esta já tiver sido concedida.
Artigo 5.º — Requerimento e documentação
Vigente desde: 30/05/2016
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Em vigor desde 30/05/2016