- 1 -Os diversos módulos da ação de formação são ministrados por formadores titulares de licenciatura em Direito ou Psicologia ou de habilitações profissionais adequadas para o efeito.
- 2 -Os formadores devem ainda ser titulares do certificado de competências pedagógicas para o exercício da atividade de formador.
Artigo 7.º — Perfil dos formadores
Vigente desde: 30/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2016