Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da comissão directiva da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração do uso actual dos terrenos, nomeadamente pela alteração de culturas ou afectação de novas áreas a actividades agro-silvo-pastoris e pela implementação de novos povoamentos florestais ou sua reconversão;
- b)A implementação de novos povoamentos florestais ou reconversão dos existentes;
- c)A alteração à morfologia do solo pela abertura de poços, furos e captações;
- d)A alteração do coberto vegetal através da realização de cortes rasos de áreas florestais, a redução do coberto arbóreo ou arbustivo pelo corte individual de espécies arbóreas e arbustivas autóctones, exceptuando as situações de emergência, nomeadamente as decorrentes de combate a incêndios;
- e)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis, com excepção da sinalização específica da Reserva Natural;
- f)A utilização de aparelhagem de amplificação sonora;
- g)A investigação e as actividades científicas que impliquem trabalhos de campo, nomeadamente a recolha de espécies zoológicas ou botânicas ou de amostras geológicas;
- h)A instalação de estufas e estufins;
- i)A instalação de novas explorações agro-pecuárias ou zootécnicas, bem como a aprovação dos respectivos projectos;
- j)A venda ambulante;
- l)A instalação ou ampliação de parques de campismo;
- m)Introduções, reintroduções e repovoamentos de espécimes de espécies da flora ou da fauna, bem como de largadas de espécimes de espécies da fauna.