Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer vinculativo da Reserva Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;
- b)O licenciamento de loteamentos urbanos e industriais;
- c)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou qualquer modificação dos existentes e as obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição do coberto vegetal;
- d)A instalação de infra-estruturas de electricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- e)A pesca, apanha e aquicultura nos termos do disposto no artigo 13.º