A Reserva Natural é dotada de um plano de ordenamento e respectivo regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a elaborar no prazo máximo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 15.º — Plano de ordenamento e regulamento
Vigente desde: 22/08/2000