- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, constituído pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Universidade de Évora;
- b)Capitania do Porto de Sines;
- c)Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
- d)Delegação Regional de Energia do Alentejo do Ministério da Economia;
- e)Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
- f)Direcção Regional de Educação do Alentejo;
- g)Direcção Regional do Ambiente - Alentejo;
- h)Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
- i)Câmara Municipal de Sines;
- j)Junta de Freguesia de Santo André;
- l)Junta de Freguesia de Sines;
- m)Organizações não governamentais de ambiente, de âmbito regional ou de âmbito nacional com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano;
- n)Associações representativas dos diferentes sectores económicos com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 22/08/2000