- 1 -A transição para as novas escalas salariais faz-se para a mesma carreira e categorias e para o escalão a que corresponda, na estrutura da categoria, índice igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado.
- 2 -Os funcionários que tenham mudado de escalão a partir de 1 de Janeiro de 1998 transitam para a nova escala salarial de acordo com o escalão que detinham àquela data, sem prejuízo do reposicionamento decorrente das alterações subsequentes, de acordo com a regra aplicável.
Artigo 3.º — Transição
Vigente desde: 08/03/2002