- 1 -Nos casos em que da aplicação da regra constante no artigo anterior resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva para efeitos de progressão o tempo de permanência no índice de origem.
- 2 -Quando da transição não resultar qualquer impulso salarial, o tempo necessário para a progressão é reduzido em um ano.
Artigo 4.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 08/03/2002