- 1 -O procedimento alternativo com qualificação prévia em relação à apresentação definitiva de proposta tem uma fase de apresentação de candidaturas.
- 2 -Apenas são convidados a apresentar proposta definitiva os concorrentes previamente qualificados.
- 3 -Neste procedimento alternativo, as candidaturas, incluindo as propostas preliminares e os restantes documentos apresentados pelos concorrentes, são abertas em acto público.
- 4 -Pode ainda ser adoptado um procedimento com tramitação mais célere nos casos em que a duração do contrato ou as condições contratuais específicas justifiquem a realização de um procedimento com prazos mais curtos.
Artigo 3.º — Procedimento alternativo
Vigente desde: 28/04/2003