- 1 -Na proposta o concorrente deve manifestar a vontade de contratar e indicar as condições em que se dispõe a fazê-lo.
- 2 -Todas as propostas são redigidas de acordo com os modelos constantes dos anexos ao programa de procedimento.
- 3 -As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou em língua estrangeira, desde que acompanhadas de tradução autenticada e de (ver nota 7) cópias.
- 4 -As propostas não podem envolver a derrogação de qualquer das disposições do caderno de encargos, salvo quando expressamente admitido nas peças concursais.
- 5 -Nos casos em que a proposta contrarie o disposto no caderno de encargos ou em normas legais imperativas, as correspondentes cláusulas da proposta consideram-se substituídas em conformidade.
- 6 -Os concorrentes podem apresentar propostas alternativas contendo uma solução global diferente do ponto de vista técnico ou financeiro, mas que satisfaça os requisitos do caderno de encargos.
Artigo 14.º — Proposta e sua redacção
Vigente desde: 28/04/2003