- 1 -No acto público são abertas as propostas e documentos dos concorrentes.
- 2 -O acto público do concurso decorre ... (ver nota 9) perante a comissão de abertura de propostas.
- 3 -Ao acto poderá ainda assistir quem o pretender, mas só poderão nele intervir as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, com o limite de três pessoas por concorrente, bastando para tal a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial passada por quem obrigue a sociedade, da qual constem o nome, número de bilhete de identidade ou do passaporte, profissão e qualidade em que intervêm.
- 4 -De tudo o que ocorrer até ao encerramento do acto do concurso é lavrada acta por um funcionário designado pelo presidente da comissão de abertura de propostas para servir de secretário da comissão, devendo aquela ser subscrita por ele e assinada por todos os membros da comissão.
Artigo 18.º — Da comissão e da acta de concurso
Vigente desde: 28/04/2003