- 1 -O acto público inicia-se pela leitura do anúncio do concurso, bem como da súmula dos esclarecimentos prestados sobre a interpretação do programa do procedimento e do caderno de encargos, mencionando-se as datas em que foram enviadas as comunicações ou avisos com a prestação dos esclarecimentos.
- 2 -Em seguida, elabora-se, de acordo com a ordem de entrada das propostas, a lista dos concorrentes, fazendo-se a sua leitura em voz alta.
- 3 -Há lugar à entrega das credenciais dos representantes dos concorrentes ao presidente da comissão, à medida que este chamar o concorrente segundo a ordem das propostas e fizer o seu registo em acta.
Artigo 20.º — Leitura do anúncio do concurso, dos esclarecimentos prestados e da lista dos concorrentes
Vigente desde: 28/04/2003