- 1 -Procede-se, em seguida, à abertura dos sobrescritos exteriores, pela ordem da sua entrada.
- 2 -Pela mesma ordem faz-se imediatamente a abertura dos sobrescritos que contenham exteriormente a indicação «Documentos».
Artigo 22.º — Abertura dos sobrescritos
Vigente desde: 28/04/2003