- 1 -As peças que instruem o procedimento são:
- a)Anúncio;
- b)Programa do procedimento;
- c)Caderno de encargos;
- d)Anexos ao caderno de encargos.
- 2 -O programa do procedimento destina-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo e especifica, nomeadamente:
- a)As condições de habilitação e qualificação dos concorrentes e apresentação das propostas;
- b)Os requisitos a que eventualmente tenham de obedecer os elementos a apresentar pelos concorrentes e as peças e ou documentos, com indicação da respectiva ordem, de que devem ser acompanhados;
- c)A admissibilidade da apresentação de propostas alternativas;
- d)A apresentação do planeamento geral da proposta e as prescrições a que o mesmo deve obedecer;
- e)Quaisquer disposições especiais relativas ao acto público do concurso;
- f)A entidade competente para resolver dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso ou receber reclamações;
- g)Os critérios de qualificação dos concorrentes;
- h)As regras a que deve obedecer a negociação;
- i)Os critérios de apreciação das propostas para efeitos de adjudicação;
- j)O prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a proposta.
- 3 -O caderno de encargos é o documento que contém o conjunto de cláusulas jurídicas, técnicas e financeiras com base nas quais os concorrentes devem elaborar as suas propostas e que serão incluídas no contrato.
- 4 -As especificações técnicas contêm a definição dos parâmetros técnicos que devem ser respeitados pelos concorrentes nas suas propostas.
Artigo 3.º — Elementos que instruem o procedimento
Vigente desde: 28/04/2003