- 1 -Os concorrentes devem apresentar, além dos restantes documentos de comprovação de idoneidade e qualificação, uma proposta preliminar elaborada e organizada de acordo com o modelo constante de anexo ao presente programa de procedimento, que traduza a abordagem do concorrente ao objecto do contrato de gestão e os traços fundamentais da sua estratégia de actuação demonstre a conformidade das soluções técnicas propostas pelo concorrente com as características do objecto do contrato de gestão, nos termos em que este resulta do disposto no presente programa de procedimento e do caderno de encargos.
- 2 -A proposta preliminar é incluída no único invólucro que contém os documentos de qualificação.
- 3 -Os documentos de comprovação de idoneidade e os de qualificação prévia são abertos em acto público que decorre nos termos da secção II do capítulo II.
- 4 -As candidaturas devem ser entregues num prazo mínimo de 30 dias a contar da data da publicação do anúncio relativo ao procedimento no Diário da República, podendo este prazo ser de 15 dias no caso de procedimento simplificado (ver nota 13).
- 5 -A comissão de avaliação de propostas avalia as candidaturas, de acordo com os seguintes critérios:
... (ver nota 14).
- 6 -A comissão de avaliação de propostas procede à qualificação prévia dos concorrentes, mediante parecer fundamentado, hierarquizando os concorrentes e designando aqueles que serão convidados a apresentar proposta em número de ... (ver nota 15).
- 7 -Os concorrentes são notificados do relatório a que se refere os n.os 5 e 6 e respectivos fundamentos, do qual podem reclamar para a comissão de avaliação, no prazo de cinco dias, devendo a decisão sobre a reclamação ser tomada em idêntico prazo.
- 8 -O relatório definitivo de qualificação prévia, com a apreciação das reclamações, é aprovado pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
Artigo 34.º — Qualificação prévia à apresentação das propostas
Vigente desde: 28/04/2003