- 1 -Os concorrentes convidados a apresentar proposta na sequência de qualificação prévia devem apresentar a proposta no prazo de ... (ver nota 16).
- 2 -As propostas devem ser apresentadas com as formalidades referidas nos artigos 14.º a 16.º
- 3 -A abertura das propostas realiza-se igualmente em acto público, o qual segue as regras da secção III do capítulo II.
- 4 -O procedimento prossegue nos termos do capítulo seguinte.
Artigo 35.º — Apresentação de proposta definitiva pelos concorrentes pré-qualificados
Vigente desde: 28/04/2003