Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Centro
Natureza
A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) é um serviço executivo e periférico do Ministério da Educação, com funções de administração desconcentrada, dotado de autonomia administrativa.
Âmbito territorial
Missão e competências
Estatuto dos coordenadores educativos
Área de intervenção dos coordenadores educativos
Estrutura hierarquizada da DREC
Constituição de equipas multidisciplinares internas
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DREC os encargos de funcionamento para o cumprimento das competências que lhe estão cometidas, devendo o seu pagamento privilegiar, sempre que viável, o sistema de transacção electrónica de fundos.
Quadros de pessoal
Equipas multidisciplinares
As alterações que venham a revelar-se necessárias na dotação máxima de equipas multidisciplinares, referidas no artigo 7.º do presente diploma, são feitas, sem prejuízo do limite fixado na parte final do n.º 3 do citado artigo, por portaria do Ministro da Educação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Centros de área educativa
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver quadro no documento original)