- 1 -O presente diploma adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação.
- 2 -Em tudo o que não seja exceptuado no presente diploma, é aplicável à avaliação do desempenho do pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação o constante na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/09/2005