- 1 -Na sub-região homogénea Tejo Internacional visa-se a implementação e incremento das funções de conservação dos habitats, de espécies da fauna, da flora e de geomonumentos, de protecção e de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar a gestão dos espaços florestais aos objectivos de conservação da região;
- b)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- c)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- d)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, aumentar a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- e)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- f)Aumentar a actividade associada à pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade da pesca, designadamente pontos de pesca, apoios e acessibilidades;
- iii)Requalificar os cursos ou linhas de água degradados;
- iv)Aumentar a gestão dos recursos piscícolas;
- g)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o medronho, o mel e as ervas aromáticas, medicinais e condimentares.
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Tejo Internacional
Vigente desde: 20/07/2006