- 1 -Na sub-região homogénea Raia Sul visa-se a implementação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- b)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- c)Desenvolver a actividade associada à pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade da pesca, designadamente pontos de pesca, apoios e acessibilidades;
- iii)Aumentar a gestão dos recursos piscícolas;
- d)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- e)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- f)Aumentar e adequar a totalidade dos espaços florestais com valor paisagístico e potencial para recreio ao seu uso para actividades de recreio e lazer ligadas à natureza;
- g)Converter os povoamentos de eucalipto em povoamentos de espécies com elevado potencial produtivo na sub-região;
- h)Reduzir a continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo;
- i)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente os cogumelos, o medronho, o mel e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais.
- a)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Raia Sul
Vigente desde: 20/07/2006